Edital de Convocação 6 de 30/11/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Convocação
Número
6
Disponibilização
01/12/2016
Publicação
02/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 6/2016 – TJDFT, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COMO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COMO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DF E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, TORNA PÚBLICO que estão abertas, de 8 horas do dia 5 de dezembro de 2016 até às 23 horas e 59 minutos do dia 9 de dezembro de 2016, as inscrições para os magistrados e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1 O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá como atribuições:

a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

d) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

2 De acordo com o art. 11 da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Comitê terá a seguinte composição:

a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

e) 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

f) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

g) Secretário de Recursos Humanos.

§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

2.1 Não poderão se inscrever o magistrado ou o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão;

c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

3 As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet, em banner disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS.

3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas b e e do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.

5 Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.

6 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos.

7 A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

7.1 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

8 O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG e pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH.

9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/12/2016, Edição N. 224, FlS. 07-09. Data de Publicação: 02/12/201