Edital de Convocação 1 de 05/08/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2016 - TJDFT, DE 05 AGOSTO DE 2016
INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COMO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DOCOMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, TORNAM PÚBLICO que estão abertas, de 8 horas do dia 15 de agosto de 2016 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2016, as inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.
1 O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá como atribuições:
a) fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
c) interagir permanentemente com o representante do TJDFT na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
d) promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
2 De acordo com o art. 5º da Resolução 194, de 2014, do CNJ, serão indicados para compor o referido Comitê:
a) 1 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal;
b) 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos deste Edital;
c) 1 (um) magistrado e seu suplente, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, com base na referida lista de inscrição;
d) 1 (um) servidor e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos deste Edital;
e) 1 (um) servidor e seu suplente, eleitos por votação direta, entre os servidores constantes da referida lista de inscrição.
2.1 Não poderão inscrever-se o magistrado ou o servidor:
a) aposentado;
b) cedido ou em exercício em outro órgão; e
c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
3 As inscrições deverão ser realizadas na página principal da "intranet", em "banner" disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU.
3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na "intranet", até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas b e d do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.
5 Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.
6 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos.
7 A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal, sendo permitida a reeleição.
7.1 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.
8 O processo de inscrição e de votação será coordenado pela SEPG e pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH.
9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor