Edital de Convocação 1/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Convocação
Disponibilização
09/04/2018
Publicação
10/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

EDITAL 1/2018


Abre inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, TORNAM PÚBLICO que estão abertas, de 8 horas do dia 16 de abril de 2018 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2018, as inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1. O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tem como atribuições:

a) fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

b) atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) interagir permanentemente com o representante do TJDFT na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG;

d) promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

2. De acordo com o art. 5º da Resolução 194, de 2014, do CNJ, serão indicados para compor o referido Comitê:

a) 1 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal;

b) 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos deste Edital;

c) 1 (um) magistrado e seu suplente, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, com base na referida lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos deste Edital;

e) 1 (um) servidor e seu suplente, eleitos por votação direta, entre os servidores constantes da referida lista de inscrição.

2.1 Não poderão se inscrever o magistrado ou o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão; ou

c) que tenha penalidade em vigência, aplicada por meio de procedimento disciplinar.

3. As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet, em banner disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU.

3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

4. A lista de magistrados e de servidores inscritos será disponibilizada no DJe e na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas b e d do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.

5. Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.

6. Os magistrados e os servidores mais votados serão designados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos.

7. A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada gestão administrativa do Tribunal, sendo permitida a reeleição.

7.1 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

8. O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG.

9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/04/2018, EDIÇÃO N. 64, FLS. 9-11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2018