Edital 3 de 26/07/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 3/ 2022
INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COMO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - CGGP.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, e na Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TORNAM PÚBLICO que estarão abertas, das 8 horas do dia 01 de agosto de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 05 de agosto de 2022, as inscrições para os magistrados e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.
1. O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP tem as seguintes atribuições, conforme disposições do art. 1º da Portaria 86 de 19 de agosto de 2019:
a) promover o desdobramento da governança institucional no que diz respeito a direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão de pessoas;
b) prestar apoio à implantação de mecanismos que favoreçam as práticas de governança;
c) fomentar e monitorar, no que couber, a gestão de riscos e controles das unidades de apoio do comitê;
d) apoiar a execução e o desdobramento da estratégia na sua temática de atuação;
e) propor, coordenar e revisar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP, alinhado aos objetivos institucionais do TJDFT, e às diretrizes da Política Nacional do CNJ estabelecidas pela Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016;
f) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
g) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados relacionados à governança e à gestão de pessoas;
h) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política Nacional do CNJ;
i) coordenar a gestão do clima organizacional e monitorar as ações de melhoria do clima.
2. De acordo com o art. 3º da Portaria 86 de 19 de agosto de 2019, o Comitê tema seguinte composição:
a) 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
b) 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
c) 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;
d) 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
e) 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;
f) 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;
g) 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
h) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;
i) o Secretário Especial da Presidência;
j) o Secretário de Gestão de Pessoas;
k) o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.
2.1 O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP será coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
2.2 Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.
2.3 Não poderá se inscrever o magistrado ou o servidor:
a) aposentado;
b) cedido ou em exercício em outro órgão; ou
c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
3. As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet, em banner disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - CGGP.
3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
4. A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas "d" e "g" do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.
5. Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.
6. Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP, sendo o primeiro e o segundo colocados os membros titulares, e o terceiro e o quarto colocados, os suplentes, em ambos os casos.
7. A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
7.1 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Idêntico procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.
8. O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG e pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP.
9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/07/2022, EDIÇÃO N. 138, FLS. 17-19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2022