Edital 4/2022 de 03/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Convocação
Número
4
Disponibilização
28/10/2022
Publicação
03/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 4/ 2022

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COMO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução CNJ 194 de 26 de maio de 2014, e suas alterações, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; na Resolução CNJ 195 de 3 de junho de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; na Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, e suas alterações, que instituiu o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT; e na Portaria Conjunta 114 de 9 de outubro de 2018, e suas alterações, que instituiu os Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus no âmbito do TJDFT, TORNAM PÚBLICO que estão abertas, das 8 horas do dia 7 de novembro de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de novembro de 2022, as inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1. O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGPRIORI tem como atribuições:

a) fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

b) atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) interagir permanentemente com o representante do TJDFT na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;

d) promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

1.1 Conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 114 de 9 de outubro de 2018, o CGPRIORI acumula as funções do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que tem as seguintes atribuições:

a) auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

b)realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

c) auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

d) auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

2. De acordo com o art. 2º da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, o CGPRIORI tem a seguinte composição:

a) 1 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal;

b) 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados, nos termos deste Edital;

c) 2 (dois) magistrados e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, com base na referida lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor e seu suplente, indicados pelo Tribunal;

e) 1 (um) servidor e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados, nos termos deste Edital;

f) 2 (dois) servidores e seus suplentes, eleitos por votação direta, dentre os servidores constantes da referida lista de inscrição.

2.1 O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGPRIORI é coordenado por magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

3. As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet, em banner disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU - CGPRIORI.

3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

4. A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas "b" e "e" do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.

5. Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.

6. Os magistrados e os servidores mais votados serão designados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGPRIORI, sendo o primeiro e o segundo colocados os membros titulares, e o terceiro e o quarto colocados, os suplentes, em ambos os casos.

7. A duração do mandato dos membros do Comitê é de dois anos, sendo possível uma recondução.

7.1. Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido indicado pelo Tribunal ou escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

8. O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.

9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Dis trito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/10/2022, EDIÇÃO N. 201, FLS. 13-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2022