Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 22/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 22/2018
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07/09, em 13/10/2016, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 22/2018, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio do documento supracitado, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a autos de processos judiciais, do período de 1996 a 2016, do 2º Juizado Especial Cível Brasília, 1º e 2º Juizado Especial Cível Samambaia, 1º e 2º Juizado Especial Cível Sobradinho,1º e 2º Juizados da Fazenda Pública do DF, 2º e 3º Juizado Especial Cível Taguatinga e 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, de acordo com a listagem de eliminação.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
Brasília, 02 de abril de 2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 22/2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 22/2018-ANEXO.
Termo de Eliminação de Documentos 22/2018.
Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2018, EDIÇÃO N. 62, FLS. 30-78. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2018