Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 59/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Eliminação de Documentos da Área Fim
Disponibilização
25/04/2019
Publicação
26/04/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial


EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 59/2019 - ÁREA JUDICIAL

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07-09, em 13/10/2016, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão da Informação e Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 1977 a 2009, da 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 59/2019 - AJ (PA SEI 0010935/2019), aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

Brasília, 23 de abril de 2019.

Listagem de Eliminação de Documentos 59/2019.

Listagem de Eliminação de Documentos 59/2019.  

Termo de Eliminação de Documentos 59/2019.



Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/04/2019, EDIÇÃO N. 78, FLS. 29/46. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2019