Emenda Regimental 1 de 11/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 1 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a redação do inciso VII do artigo 49, a do § 2º do artigo 245 e a do artigo 306, bem como revoga o artigo 114, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão da 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VII do artigo 49, a do § 2º do artigo 245 e a do artigo 306, bem como revogar o artigo 114, todos do Regimento Interno do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O inciso VII do artigo 49, o § 2º do artigo 245 e o artigo 306, todos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. ......................................................................................
VII os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 245. ....................................................................................
§ 2º Ao findar a instrução, os autos serão conclusos ao relator, que disporá do prazo de dez dias para apresentar o processo para julgamento em mesa, em sessão reservada do Conselho Especial, assegurada a presença das partes e de seus advogados, ausente o arguido.
Art. 306. As eleições para os cargos de direção do Tribunal de Justiça serão realizadas pelo Tribunal Pleno no mês de fevereiro do ano em que findar o mandato dos antecessores, mediante convocação do Presidente, e a regra de transição poderá ser disciplinada em ato regimental.
Art. 3º Revogar o artigo 114 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente