Emenda Regimental 02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 2 DE 1º DE MARÇO DE 2011
Altera a redação do inciso XVIII, do artigo 305, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso XVIII, do art. 305, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 305................................................................................
XVIII - baixar instruções necessárias para aplicação de ajustamento de conduta a servidores lotados nos ofícios judiciais, extrajudiciais e na Secretaria da Corregedoria da Justiça, a quem se possa atribuir infração disciplinar, punível com advertência ou considerada de lesividade mínima.
Art. 3° Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios