Emenda Regimental 05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 5 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Altera a redação do artigo 274 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na 6ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 274 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 274. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, além da Revista e das próprias súmulas, o Diário da Justiça Eletrônico e as publicações de outras entidades que venham a ser autorizadas pelo Tribunal.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Mariosi
Presidente