Emenda Regimental 15/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 15 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a redação do § 3º e acrescenta o § 4º do art. 84 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no PA 19.479/2015, bem como o deliberado na sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º e acrescentar o § 4º ao artigo 84 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º As pessoas mencionadas no art. 1º da Lei nº 10.048/2000 terão preferência para sustentação oral, caso requeiram ao secretário do órgão.
§ 4º Não comportará sustentação oral o julgamento de agravos de qualquer espécie, de embargos de declaração, de exceções de impedimento ou de suspeição, de reclamação e de conflito de competência.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente