Emenda Regimental 15 de 24/07/2020 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Emenda Regimental do Regimento Interno
Número
15
Disponibilização
28/07/2020
Publicação
29/07/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 15 DE 24 DE JULHO DE 2020

 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0007125/2020, bem como o decidido na 09 Sessão Extraordinária realizada em 21 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 351, caput, e o art. 358, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 351. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, além das próprias súmulas, o Diário da Justiça Eletrônico e as publicações de outras entidades autorizadas."

[...]

"Art. 358. Constará do Diário da Justiça Eletrônico a ementa de todos os acórdãos.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência divulgará a jurisprudência da Corte.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 335 do RITJDFT.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2020, EDIÇÃO N. 140, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2020

 

RETIFICAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 15 DE 24 DE JULHO DE 2020, DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28 DE JULHO 2020, EDIÇÃO Nº 140/2020, FL. 5, E PUBLICADA EM 29 DE JULHO DE 2020, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DOS ARTS.2º E 3º E A INCLUSÃO DO ART. 4º AO TEXTO ANTERIORMENTE PUBLICADO:

 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0007125/2020, bem como o decidido na 9ª Sessão Extraordinária realizada em 21 de julho de 2020

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 351, caput, o art. 358, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 351. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, além das próprias súmulas, o Diário da Justiça Eletrônico e as publicações de outras entidades autorizadas."[...]"

Art. 358. Constará do Diário da Justiça Eletrônico a ementa de todos os acórdãos.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência divulgará a jurisprudência da Corte.

Art. 2º Acrescer ao art. 368 o inciso X, com a seguinte redação:

“X – editar e publicar a Revista de Doutrina Jurídica – RDJ.”

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 335 do RITJDFT.

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2020, EDIÇÃO N. 149, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2020