Emenda Regimental 21 de 28/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Emenda Regimental do Regimento Interno
Número
21
Disponibilização
05/10/2022
Publicação
06/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 21 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Revoga dispositivos do Regimento Interno do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido na sessão extraordinária realizada em 27 de setembro de 2022 e o contido nos autos do processo administrativo SEI0009938/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os parágrafos 2º e 3º e renumerar o parágrafo 1º em parágrafo único do Art. 250 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 250. O agravo de instrumento será sempre julgado antes da respectiva apelação, se houver, independentemente de estarem incluídos na mesma ou em diferentes pautas de julgamento.

Parágrafo único. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será encaminhada ao juiz da causa para juntada aos autos principais. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2022, EDIÇÃO N. 185, FL. 10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2022