Emenda Regimental 23 de 02/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 23 DE 02 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0023217/2022, bem como o decidido na 9ª Sessão Extraordinária, realizada em 30 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º do art. 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132. [...]
§ 3º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias, e certificadas, em cada processo, as datas de remessa e de publicação; (NR)
[...]
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2023, EDIÇÃO N. 106, FL. 15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2023