Emenda Regimental 24 de 02/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 24 DE 02 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0015667/2023, bem como o decidido na 9ª Sessão Extraordinária, realizada em 30 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 118 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a inclusão do §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118. [...]
§ 3º A vinculação do relator designado cessa com a lavratura do acórdão, salvo para relatar eventuais embargos de declaração.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2023, EDIÇÃO N. 106, FL. 14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2023