Emenda Regimental 25 de 06/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 25 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0013552/2023, bem como o decidido na 10ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 110 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110. Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses:
I - agravo de instrumento, exceto:
a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e,
b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito.
II - agravo interno, exceto:
a) quando interposto contra decisão do Relator que não conhecer ou julgar apelação, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação,habeas corpus e qualquer outra ação de competência originária;
b) quando interposto contra decisão do Relator que examine pedido liminar na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; e,
c) agravo interno interposto contra decisão do Relator que extinga o processo na revisão criminal.
III - embargos de declaração;
IV - exceções ou incidentes de impedimento ou de suspeição; e
V - conflito de competência.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2023, EDIÇÃO N. 106, FL. 16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2023