Emenda Regimental 29 de 28/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Emenda Regimental do Regimento Interno
Número
29
Disponibilização
04/12/2023
Publicação
05/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 29 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0026653/2023, bem como o decidido na 21ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 34 e 37 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. A Comissão de Regimento Interno é composta por 5 (cinco) membros efetivos e dois membros suplentes, sendo presidida pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual, com mandato coincidente com o ano judiciário. (NR)

[...]

Art. 37. A Comissão de Jurisprudência é composta de 5 (cinco) membros efetivos e um suplente, sendo presidida pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual, com mandato coincidente com o ano judiciário. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano judiciário de 2025.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2023, EDIÇÃO N. 225, FL. 15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2023