Instrução GPVP 1 de 28/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução GPVP
Número
1
Disponibilização
29/11/2013
Publicação
04/12/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

INSTRUÇÃO GPVP 1 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Disciplina os procedimentos a serem adotados na autuação e na  distribuição de recursos ou ações originárias de natureza criminal.


O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso IV, do Regimento Interno, bem como o disposto no Procedimento Administrativo 19.016/2013,

RESOLVE:

Disciplinar os procedimentos a serem adotados na autuação e na distribuição de recursos ou ações originárias de natureza criminal.

Art. 1º A distribuição de recursos e ações originárias de natureza criminal deverá obedecer rigorosamente ao regramento contido no art. 60 e seus parágrafos, do Regimento Interno.

Art. 2º Caso não seja possível, pelas informações constantes da petição inicial ou peça recursal, identificar o órgão e o relator preventos, deverá a Subsecretaria de Distribuição e Autuação - SUDIA realizar uma ampla pesquisa dos processos arquivados ou em andamento nas Varas Criminais, na Vara de Execução Penal ou na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, de modo a identificar a quem primeiro coube conhecer dos feitos, por distribuição.

Parágrafo único. Caso o relator prevento nos termos do caput deste artigo esteja licenciado, desconvocado, impedido ou afastado a qualquer outro título no momento da distribuição ou, ainda, tenha sido ele apontado como autoridade coatora, a distribuição limitar-se-á à Turma ou Câmara em que atue, procedendo-se à devida compensação.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/11/2013, Edição N. 227, Fl. 16. Data de Publicação: 02/12/2013