Instrução GPVP 1 de 28/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
INSTRUÇÃO GPVP 1 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Disciplina os procedimentos a serem adotados na autuação e na distribuição de recursos ou ações originárias de natureza criminal.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso IV, do Regimento Interno, bem como o disposto no Procedimento Administrativo 19.016/2013,
RESOLVE:
Disciplinar os procedimentos a serem adotados na autuação e na distribuição de recursos ou ações originárias de natureza criminal.
Art. 1º A distribuição de recursos e ações originárias de natureza criminal deverá obedecer rigorosamente ao regramento contido no art. 60 e seus parágrafos, do Regimento Interno.
Art. 2º Caso não seja possível, pelas informações constantes da petição inicial ou peça recursal, identificar o órgão e o relator preventos, deverá a Subsecretaria de Distribuição e Autuação - SUDIA realizar uma ampla pesquisa dos processos arquivados ou em andamento nas Varas Criminais, na Vara de Execução Penal ou na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, de modo a identificar a quem primeiro coube conhecer dos feitos, por distribuição.
Parágrafo único. Caso o relator prevento nos termos do caput deste artigo esteja licenciado, desconvocado, impedido ou afastado a qualquer outro título no momento da distribuição ou, ainda, tenha sido ele apontado como autoridade coatora, a distribuição limitar-se-á à Turma ou Câmara em que atue, procedendo-se à devida compensação.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios