Instrução Conjunta 1 de 13/09/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
INSTRUÇÃO CONJUNTA 1 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Instrui as unidades judiciais de primeiro e segundo graus e as unidades administrativas a respeito da seleção dos recursos representativos de controvérsia e da criação de grupos de representativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 20279/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Instruir as unidades judiciais de primeiro e segundo graus e as unidades administrativas acerca da seleção de recursos representativos de controvérsia, bem como da criação de grupos de representativos, na forma disciplinada pelos arts. 1.030, IV, e 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça e os Presidentes das Turmas Recursais selecionarão 2 (dois) ou mais recursos representativos de controvérsia a serem encaminhados aos Tribunais Superiores para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o caso.
§ 1º A seleção dos recursos representativos de controvérsia deve ser precedida de Certidão de Inexistência de Controvérsia nos Tribunais Superiores, a ser emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, via Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC.
§ 2º O NUGEPNAC deve ser informado, via ofício encaminhado pelo SEI, da seleção dos recursos representativos de controvérsia e, em seguida, os autos devem ser enviados à COREC, para posterior remessa aos Tribunais Superiores.
Art. 3º Selecionados os recursos representativos de controvérsia:
I - caberá à Assessoria Jurídica da Presidência - AJP e às Secretarias das Turmas Recursais encaminhar ofício ao NUGEPNAC, via SEI, notificando-o;
II - caberá à COREC a remessa dos recursos indicados aos Tribunais Superiores, bem como proceder à guarda e/ou sobrestamento dos processos a eles relacionados, conforme cada caso concreto;
III - caberá ao NUGEPNAC:
a) alimentar o Banco Nacional de Precedentes - BNP, criando e numerando o Grupo de Representativos;
b) solicitar, via e-mail, à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST e à Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS a inclusão do Grupo de Representativos no PJe 1i e PJe 2i;
c) informar, via e-mail e boletins semanais, os códigos de sobrestamento (Código 14969 + TJDFT + nº do GR);
d) acompanhar e informar, via e-mail e boletins semanais, o desfecho do Grupo de Representativos;
e) indicar, em caso de afetação no Tribunal Superior, o número do tema e o código do movimento processual respectivos;
f) indicar, em caso de não afetação no Tribunal Superior, a retomada da marcha processual (art. 1.037, § 1º, CPC);
IV - caberá à COSIST e à CGSIS incluir os incidentes nas bases do PJe 1i e PJe 2i e, em seguida, retornar o cadastro ao NUGEPNAC, via e-mail;
V - caberá às unidades judiciais de primeiro e segundo graus, na forma das decisões proferidas pelos Presidentes do Tribunal e das Turmas Recursais, efetuar o sobrestamento dos demais processos a eles relacionados (Código 14969 + TJDFT + nº do GR).
Art. 4º A presente Instrução Conjunta não afasta o cumprimento das demais determinações expedidas pelos presidentes dos órgãos julgadores.
Art. 5º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2023, EDIÇÃO N. 176, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/09/2023