Portaria GPR 1685 de 06/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1685 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1.943 de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre reembolso de despesas arcadas por não beneficiários do PRÓ-SAÚDE com mensalidades para planos e seguros de saúde privados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, bem como do contido no Processo SEI 28075/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 7º-A à Portaria GPR 1.943 de 18 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 7º-A O valor máximo do reembolso será a quantia equivalente à contribuição mensal, incluídas as taxas referentes ao excedente da coparticipação e da cobertura de falecimento, que o titular e cada um de seus dependentes, somados, pagariam ao PRÓ-SAÚDE, caso dele participassem.
§ 1º Caso a despesa total declarada seja superior ao valor apurado no caput deste artigo, a diferença, limitada a 10% da remuneração bruta do titular, será reembolsada nos mesmos limites percentuais fixados ao reembolso da coparticipação dos usuários do PRÓ-SAÚDE.
§ 2º Além do disposto no caput deste artigo, aplica-se o limite máximo mensal do auxílio-saúde fixado no art. 5º da Resolução 13 de 28 de setembro de 2021.
§ 3º Não é cabível o reembolso de valores decorrentes da mora no pagamento, assim como das taxas de adesão, entre outras cobranças administrativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Portaria GPR 1.943 de 18 de novembro de 2021.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2024, EDIÇÃO N. 189, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2024