Portaria GPR 1743 de 27/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1743
Disponibilização
17/10/2024
Publicação
18/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1743 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Institui grupo de trabalho para aprimoramento do Sistema de Gestão de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 30381/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para aprimoramento do Sistema de Gestão de Segurança da Informação-SGSI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. Os planos de ação elaborados pela Coordenadoria de Segurança Cibernética-COSEC e aprovados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação-CGETI e pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais-CGSI referentes aos itens dos manuais de referência aprovados pela Resolução 396 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 7 de junho de 2021, servirão como base para o aprimoramento do SGSI e deverão ser considerados no que diz respeito às ações requeridas e aos prazos de implementação.

Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:

I - avaliar os planos de ação para implementação dos itens dos manuais de referência aprovados pela Resolução CNJ 396, de 2021;

II - adotar as providências necessárias para o aprimoramento do SGSI a fim de aumentar o nível de maturidade das medidas de segurança adotadas.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto dos servidores das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Segurança Cibernética-COSEC:

a) Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318.205, como titular;

b) Cristiano Rodrigues Pereira Junior, matrícula 319.657, como suplente;

II - Coordenadoria de Plataformas de Tecnologia da Informação-COPTI:

a) Tiago Henrique Costa Rodrigues Alves, matrícula 318.264, como titular;

b) Sávio Levy Rocha, matrícula 319.212, como suplente;

III - Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários - COGEPU:

a) Samuel Valério Ozório Parente Dutra, matrícula 321.019, como titular;

b) Édios Márcio Lana da Silva, matrícula 321.350, como suplente;

IV - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas-SUDES:

a) Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315.358, como titular;

b) Paulo Sérgio Sabino de Araújo, matrícula 318.789, como suplente;

V - Escola de Formação Judiciária-EjuDFT:

a) Marcelo Ricardo dos Reis, matrícula 314.618, como titular;

b) Leonardo Alves Pereira, matrícula 314.341, como suplente;

VI - Núcleo de Gestão de Segurança da Informação-NUGSI:

a) Jean Nunes Araújo, matrícula 321.423, como titular;

b) Nadja de Alencar Cesar Zubcov, matrícula 318.229, como suplente.

Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo membro titular da COSEC referido no inciso I do art. 3º desta Portaria ou, em seus impedimentos, por seu suplente.

Art. 5º O grupo de trabalho será secretariado pelo membro titular do NUGSI referido no inciso VI do art. 3º desta Portaria ou, em seus impedimentos, por seu suplente.

Art. 6º As atividades decorrentes de cada ação deverão:

I - integrar o SGSI;

II - alimentar, com artefatos e evidências, o sistema de controle de conformidade da segurança da informação;

III - ser incluídas e priorizadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-PDTIC por cada unidade envolvida.

Art. 7º Compete ao grupo de trabalho:

I - avaliar, revisar, validar e aprovar as medidas de segurança e o cronograma proposto com as etapas necessárias para implantação dos planos de ação;

II - coordenar e harmonizar as atividades necessárias ao cumprimento do cronograma;

III - planejar os recursos necessários para implementação adequada de cada medida;

IV - definir as unidades responsáveis pelo aprimoramento, manutenção operacional, monitoramento contínuo e avaliação de maturidade de cada medida;

V - definir processos para avaliar a implementação das medidas de segurança, bem como a coleta de artefatos e evidências de implementação;

VI - definir processo para avaliar a maturidade das medidas de segurança;

VII - disponibilizar as ações do grupo de trabalho e o seu andamento no Processo SEI 30381/2023, vinculado aos Processos SEI 27264/2023 e 23531/2023;

VIII - documentar as atividades realizadas em base de conhecimento compartilhada.

Art. 8º O grupo de trabalho possui o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização do plano de trabalho, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período para fins de monitoramento e ajustes.

Art. 9º Compete ao CGETI, como instância de governança, avaliar, direcionar e monitorar as atividades do grupo de trabalho instituído por esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/10/2024, EDIÇÃO N. 199, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/10/2024