Portaria GPR 1751 de 01/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1751 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0032263/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores dos cargos em comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código CJ |
origem (nível, descrição e localização CJ) |
valor |
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1 |
7949 |
CJ-03 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 9.450,62 |
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2 |
5956 |
CJ-01 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da SEG - AGD |
R$ 6.731,35 |
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3 |
s/n |
saldo decorrente do aproveitamento de valores, conforme Portaria GPR 995, de 18/04/2024, publicada no DOU de 23/04/2024, Seção 1, fl. 86 |
R$ 1.168,94 |
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total |
R$ 17.350,91 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação dos cargos em comissão abaixo relacionados, destinando-os conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização CJ) |
valor |
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1 |
CJ-02 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da SEG - AGD |
R$ 8.313,37 |
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2 |
CJ-02 de Assessor da Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATSEGP |
R$ 8.313,37 |
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total |
R$ 16.626,74 |
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saldo |
R$ 724,17 |
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Art. 3º Remanejar o cargo em comissão e a função comissionada abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código CJ/FC |
origem (nível, descrição e localização CJ/FC) |
destino (nível, descrição e localização CJ/FC) |
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1 |
8032 |
CJ-01 de Assessor da Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATSEGP |
CJ-01 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
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2 |
7945 |
FC-04 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/10/2024, SEÇÃO 1, FL. 113