Portaria GPR 1758 de 03/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1758
Disponibilização
09/10/2024
Publicação
10/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1758 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Institui grupo de trabalho para criação de índice de felicidade no trabalho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria GPR 1937 de 16/12/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do contido no processo SEI 0026772/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para criação de índice de felicidade no trabalho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:

I - estudar e identificar as melhores práticas nacionais e internacionais para a criação de um índice de felicidade no trabalho adaptado às especificidades do TJDFT;

II - elaborar instrumento que sirva para refletir sobre valores, estabelecer padrões de referência e monitorar políticas, auxiliando na avaliação e no acompanhamento do desenvolvimento institucional;

III - integrar indicadores previamente mensurados pelo TJDFT garantindo as diversas perspectivas do construto da felicidade no contexto das organizações públicas;

IV - oferecer à Comissão de Sustentabilidade, ao Comitê de Governança e Gestão de Pessoas e ao Comitê Local de Atenção Integral à Saúde suporte ampliado à tomada de decisões.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - realizar estudo do conceito e de métricas do construto de felicidade à luz da literatura científica;

II - identificar os indicadores vigentes no TJDFT pertinentes ao conceito em questão, já mensurados periodicamente;

III - cotejar as informações pesquisadas e elaborar proposta de índice para o TJDFT;

IV - elaborar relatório-síntese das atividades detalhando as fontes de pesquisa, etapas do processo de estudo e análise de viabilidade.

Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Hernani Marques Tavares, matrícula 316.719, Assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT;

II - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

III - Clara Coelho Barradas dos Santos, matrícula 320.732, Coordenadora de Gestão Estratégica e Sustentabilidade;

IV - Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313.087, Coordenador do Laboratório de Inovação Aurora;

V - Carmen Cecilia da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, Secretária de Gestão de Pessoas;

VI - Fernanda Boaventura Gomide Wanzeller, matrícula 315.810, Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;

VII - Luana Pimenta de Andrada, matrícula 315.383, Secretária da Escola de Formação Judiciária;

VIII - Fernanda Rodrigues Bertoldo, matrícula 316.957, Supervisora do Núcleo de Planejamento e Informação;

IX - Tomaz de Aquino Vasco da Silva, matrícula 320.031, Secretário de Saúde;

X - Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312.877, Coordenadora de Planejamento e Promoção da Saúde;

XI - Vinícius Mariano Aguiar, matrícula 321.331, Supervisor do Núcleo de Medicina do Trabalho.

XII - Ruterson Vieira Teixeira de Freitas, matrícula 315.390, do Núcleo de Medicina do Trabalho - NUMET. (Acrescentado pela Portaria GPR 1937 de 16/12/2024)

§ 1º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores que tenham perfil semelhante em termos de competência técnica e representatividade.

§ 2º Servidores e magistrados poderão compor o estudo referido nos arts. 2º e 3º desta Portaria, mediante convite expresso da coordenação do grupo de trabalho.

Art. 5º Compete à Secretaria-Geral do TJDFT, por meio da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional, avaliar, direcionar e monitorar as atividades e as entregas realizadas pelo grupo de trabalho.

Art. 6º O grupo de trabalho será coordenado conjuntamente pelos servidores mencionados nos incisos II e V com o apoio dos servidores mencionados nos incisos III e VI, todos do art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Os resultados do grupo de trabalho deverão ser apresentados oportunamente ao Comitê de Governança e Gestão de Pessoas, à Comissão de Sustentabilidade e ao Comitê Local de Atenção Integral à Saúde.

Art. 8º O grupo de trabalho possui prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.  (Prorrogado pela Portaria GPR 1937 de 16/12/2024)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/10/2024, EDIÇÃO N. 193, FLS. 3-5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/10/2024