Portaria GPR 1772 de 08/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1772 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Saúde, por meio da retificação de dispositivos da Portaria GPR 983 de 18 de abril de 2024 e da alteração da Resolução 2 de 16 de março de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 33220/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar, em razão de erro material, os arts. 4º e 13 da Portaria GPR 983 de 18 de abril de 2024, conforme a seguir:
I - no caput do art. 4º e na redação dada aos artigos por ele acrescidos, onde se lê "17-A", leia-se "17-B";
II - no caput do art. 13 e na redação dada aos artigos por ele acrescidos, onde se lê "162-C", leia-se "162-C-A".
Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 17-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 17-B. [...]
[...]
V - Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde-ATSESA
Art. 3º Acrescentar a Subseção V com o art. 162-U à Seção VIII-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção V
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde - ATSESA
Art. 162-U. À Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde - ATSESA compete:
I - prestar assessoramento à SESA, promovendo o alinhamento à estratégia institucional;
II - apoiar a SESA na implementação das ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
III - emitir pareceres técnicos relativos ao tema saúde;
IV - atuar na interlocução entre as unidades da SESA;
V - propor regulamentação de matérias afetas às áreas de atuação da SESA;
VI - prestar informações aos órgãos de controle sobre governança e gestão de saúde;
VII - desempenhar outras atividades determinadas pela SESA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024