Portaria GPR 1774 de 09/10/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1774
Disponibilização
11/10/2024
Publicação
14/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1774 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

Institui grupo de trabalho para desenvolvimento e implantação do Painel de Gestão de Custos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Alterada pela Portaria GPR 11 de 09/01/2026

Alterada pela Portaria GPR 168 de 26/03/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0027149/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho responsável por desenvolver e implantar painel de informação gerencial, em ferramenta de business intelligence, para a gestão de custos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho possui como objetivo promover a implantação de sistema de custos por meio do desenvolvimento do Painel de Gestão de Custos do TJDFT.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - realizar estudos e benchmarks relacionados a modelos de gestão de custos utilizados na Administração Pública;

II - propor os direcionadores de custos do TJDFT e a metodologia de gestão de custos que será utilizada para construção do Painel de Gestão de Custos do TJDFT;

III - levantar sugestões para a coleta e a sistematização das informações necessárias ao desenvolvimento do Painel de Gestão de Custos do TJDFT;

IV - definir as informações, indicadores e gráficos que comporão o Painel de Gestão de Custos do TJDFT;

V - desenvolver, validar e homologar o Painel de Gestão de Custos do TJDFT;

VI - coordenar as ações necessárias para a publicação do Painel de Gestão de Custos do TJDFT.

Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;

II - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592,Secretário de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica;

III - Cid Moreira, matrícula 310.293, Secretário de Recursos Financeiros e Orçamentários;

IV - Glória Maria Dias Backx, matrícula 318.072, Coordenadora de Contabilidade;

V - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314.347, Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - Aline Pereira Neves Silveira, matrícula 315.738, Assessora Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

VII - Carlos Augusto da Silva, matrícula 317.214, Supervisor do Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos;

VIII - Humberto Francisco de Oliveira, matrícula 316.505, Coordenador de Aquisições e Contratos de TI;

IX - Welington Yorihiko Lima Akamine, matrícula 321.467, Analista Judiciário;

X - Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314.559, Assessora de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação;

XI - Miqueias Marinho Gomes, matrícula 312.923, Coordenador de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça;

XII - Gelson de Sousa Barros, matrícula 310.962, Supervisor do Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais;

XIII - Wilton Rosa da Silva, matrícula 310.889, Supervisor do Núcleo de Bens de Consumo;

XIV - Fabio Barbosa da Silva, matrícula 313.879, Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal;

XV - Janny Sayuri Nakamura Toyoshima, matrícula 314.922, Coordenadora de Pagamento de Pessoal.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho compete ao Secretário-Geral do TJDFT e, em suas ausências ou impedimentos, ao Secretário de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 6º A Secretaria-Geral do TJDFT será responsável por avaliar, direcionar e monitorar as atividades do grupo de trabalho.

Art. 7º O grupo de trabalho possui prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 168 de 26/03/2025) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 11 de 09/01/2026)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente 

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FLS. 3-5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024