Portaria GPR 1778 de 10/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1778 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara vaga a 3ª Vara Cível de Ceilândia, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0032828/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 3ª Vara Cível de Ceilândia, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli para a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (Portaria GPR 1628 de 21 de agosto de 2024), para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.
Art. 2º Os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados nos autos do processo SEI 0032828/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/10/2024, EDIÇÃO N. 196, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/10/2024