Portaria GPR 1779 de 10/10/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1779
Disponibilização
11/10/2024
Publicação
14/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1779 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 

Altera a Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, que estabelece normas e diretrizes para alocação e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

Revogada pela Portaria GPR 596 de 03/10/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 27319/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 28 da Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

Art. 28. [...]

[...]

§ 6º A movimentação de servidor lotado em unidades da estrutura da Secretaria da Tecnologia da Informação - SETI, para exercício de função comissionada, ocorrerá mediante autorização prévia do Presidente do TJDFT em processo administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024