Portaria GPR 1779 de 10/10/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1779 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, que estabelece normas e diretrizes para alocação e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 596 de 03/10/2025O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 27319/2024,RESOLVE:Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 28 da Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, com a seguinte redação:Art. 28. [...][...]§ 6º A movimentação de servidor lotado em unidades da estrutura da Secretaria da Tecnologia da Informação - SETI, para exercício de função comissionada, ocorrerá mediante autorização prévia do Presidente do TJDFT em processo administrativo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIORPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2024, EDIÇÃO N. 195, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024