Portaria GPR 1787 de 14/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1787
Disponibilização
17/10/2024
Publicação
17/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1787 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI 0033665/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados de funções comissionadas, nos termos do quadro abaixo:

item

Código FC

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

5901

FC-05 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 2.508,30

2

7713

FC-05 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 2.508,30

3

5899

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 1.549,52

4

5900

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 1.549,52

5

7767

FC-02 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 1.331,52

6

7768

FC-01 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

R$ 1.145,14

total

R$ 10.592,30

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

item

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

FC-04 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 2.179,66

2

FC-04 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 2.179,66

3

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 1.549,52

4

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 1.549,52

5

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 1.549,52

6

FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência

      R$ 1.549,52

total

  R$ 10.557,40

saldo

         R$ 34,90

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/10/2024, SEÇÃO 1, FL.175