Portaria GPR 1800 de 17/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1800 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1424 de 11 de junho de 2024, que estabelece critérios de atualização de valores passivos reconhecidos em favor de magistrados e servidores ativos e inativos e seus pensionistas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do contido no Processo SEI 66/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º e o artigo 5º da Portaria GPR 1424 de 11 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os valores devidos pela administração serão reconhecidos, salvo disposição expressa em sentido contrário, a partir da data: (NR)
[...]"
"Art. 5º Os valores devidos pela administração e não pagos até o mês seguinte ao do respectivo reconhecimento serão considerados em mora, devendo incidir juros desde o mês em que foi configurada a mora até o mês do efetivo pagamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/10/2024, EDIÇÃO N. 201, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2024