Portaria GPR 1801 de 10/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1801 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e do contido no Processo SEI 23551/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 2 à alínea "a" do inciso I do art. 17-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 17-B. [...]
I - [...]
a) [...]
[...]
2. Posto de Atenção à Saúde do Idoso - PASI;
Art. 2º Acrescentar o art. 162-F-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 162-F-A. Ao Posto de Atenção à Saúde do Idoso - PASI compete:
I - desenvolver e implementar protocolos de atendimento especializados para idosos, conforme a legislação vigente e as melhores práticas de saúde;
II - realizar avaliações de saúde periódicas e personalizadas em magistrados e servidores idosos, identificando necessidades e riscos específicos;
III - organizar programas e atividades regulares que promovam o bem-estar físico, mental e social do idoso;
IV - ofertar e indicar atendimento especializado em saúde aos participantes do Programa de Atenção ao Idoso e sua Saúde - PAIS, sob responsabilidade do Núcleo de Enfermagem - NUENF e do PASI, conforme a necessidade;
V - criar grupos de apoio e terapêuticos para proporcionar suporte à saúde dos idosos;
VI - promover atividades culturais e sociais para incentivar a socialização e o engajamento dos idosos em atividades recreativas;
VII - realizar palestras e workshops sobre prevenção de doenças, saúde bucal, visual e autocuidado, proporcionando informações atualizadas e relevantes aos idosos;
VIII - proporcionar cuidados aos servidores e magistrados idosos, ativos ou inativos, em diferentes ambientes, conforme necessário, havendo indicação médica, desde que não comprometa a realização das atividades de atendimento em saúde da SESA em suas unidades;
IX - promover o aprendizado de técnicas de autocuidado, como monitoramento da pressão arterial, glicemia e sinais de alerta para complicações de saúde aos participantes do PAIS;
X - auxiliar a Central de Atendimento de Gestão de Pessoas no acolhimento, atendimento e informações de competência da SESA ao servidor e magistrado idoso;
XI - interagir, por intermédio da SESA e da SEG, com outras unidades do TJDFT na elaboração e execução de programas que abranjam a saúde do idoso, incluindo atividades a serem realizadas em conjunto com o Pró-Saúde;
Parágrafo único. As atribuições dispostas nos incisos III, V, VI e VII deste artigo serão realizadas em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
* Portaria republicada por conter erro material.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2024, EDIÇÃO N. 200, FL. 20-21, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/11/2024, EDIÇÃO N. 218, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/11/2024