Portaria GPR 1804 de 17/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1804
Disponibilização
21/10/2024
Publicação
21/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1804 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0031663/2024,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Maria Esmeralda de Souza Barros, matrícula 215, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, o art. 5º da Lei 9.624/1998 e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o Parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, e as vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 3º, caput e Parágrafo único, da Emenda Constitucional 47/2005 e do art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/10/2024, SEÇÃO 2, FL.72