Portaria GPR 1808 de 21/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1808
Disponibilização
24/10/2024
Publicação
24/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1808 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0030130/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia à Cláudya Jannayra Teixeira Gayer, na condição de companheira, por motivo de falecimento do servidor Krishnamuti Teixeira, matrícula 2255132, ocorrido em 7 de setembro de 2024, correspondente a 1/3 (um terço) do benefício, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c os artigos 215, 217, inciso III, 218, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, a Heitor Gayer Teixeira e Naomi Gayer Teixeira, na condição de filhos do servidor Krishnamuti Teixeira, matrícula 2255132, corresponde, para cada um, a 1/3 (um terço) do benefício, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c os artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, 222, inciso IV, todos da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/10/2024, SEÇÃO 2, FL. 53