Portaria GPR 1809 de 21/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1809
Disponibilização
22/10/2024
Publicação
23/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1809 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar competência à Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0029613/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XI ao art. 162-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 162-A. [...]

[...]

XI - prestar auxílio ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE para instrução de procedimentos de competência do Núcleo, bem como encaminhar as informações obtidas à autoridade policial, quando cabível.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/10/2024, EDIÇÃO N. 202, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/10/2024