Portaria GPR 1810 de 21/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1810 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0034283/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
Código FC |
Nível/Descrição/Localização FC |
valor |
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1 |
7106 |
FC-01 do Posto de Serviço de Atendimento do Protocolo Administrativo - PS-PAP |
R$ 1.145,14 |
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2 |
Saldo originário da Portaria GPR 1533, de 24/07/2024, publicada no DOU de 30/07/2024, Seção 1, fl.161 |
R$ 186,36 |
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3 |
Saldo originário da Portaria GPR 1527 de 22/07/2024, publicada no DOU de 24/07/2024, Seção 1, fl.79 |
R$ 4,16 |
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total |
R$ 1.335,66 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da função comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
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item |
Nível/Descrição/Localização FC |
valor |
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1 |
FC-02 da Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP |
R$ 1.331,52 |
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total |
R$ 1.331,52 |
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saldo |
R$ 4,14 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/10/2024, SEÇÃO 1, FL.179