Portaria GPR 1810 de 21/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1810
Disponibilização
24/10/2024
Publicação
24/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1810 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0034283/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

Código FC

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

7106

FC-01 do Posto de Serviço de Atendimento do Protocolo Administrativo - PS-PAP

R$ 1.145,14

2

Saldo originário da Portaria GPR 1533, de 24/07/2024, publicada no DOU de 30/07/2024, Seção 1, fl.161

R$ 186,36

3

Saldo originário da Portaria GPR 1527 de 22/07/2024, publicada no DOU de 24/07/2024, Seção 1, fl.79

R$ 4,16

total

R$ 1.335,66



Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da função comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:


item

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

FC-02 da Assessoria da Primeira Vice-Presidência – APVP

R$ 1.331,52

total

R$ 1.331,52

saldo

R$ 4,14



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/10/2024, SEÇÃO 1, FL.179