Portaria GPR 1821 de 23/10/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosGabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1821 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Designa os membros da Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias - CGDPJ e da Equipe Técnica de Estatística e Ciência de Dados - ETEC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 378 de 18/06/2026
Alterada pela Portaria GPR 161 de 21/03/2025
Alterada pela Portaria GPR 1959 de 26/12/2024O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do previsto na Portaria Conjunta 114 de 16 de setembro de 2022, e do contido no processo SEI 0005817/2022,RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias - CGDPJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, os seguintes membros:I - Francisco Antonio Alves de Oliveira, matrícula 310.971, Juiz Auxiliar da Presidência e presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;II - Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312.285, Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;III - Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312.801, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;IV - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;V - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza, matrícula 311.375, Chefe de Gabinete da Corregedoria;VI - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;VII - Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, matrícula 312.069, Secretária Judiciária;VIII - Luana Pimenta de Andrada, matrícula 315.383, Secretária da Escola de Formação Judiciária;IX - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314.347, Secretário de Tecnologia da Informação;X - Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, matrícula 311.538, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento;XI - Priscila de Oliveira Parada, matrícula 317.713, representante do Laboratório de Inovação Aurora;XII - Philipe Teixeira Campos, matrícula 320.420, Supervisor do Núcleo de Gestão da Informação do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal;XIII - Larissa Regina dos Santos Cruz, matrícula 314.642, Assessora Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência;XIV - Arthur Lachter, matrícula 318.815, Juiz de Direito Substituto indicado pela Secretaria da Escola de Formação Judiciária.XV - Carmen Cecilia da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, Secretária de Gestão de Pessoas. (Acrescentado pela Portaria GPR 161 de 21/03/2025)Art. 2º Designar, para compor a Equipe Técnica de Estatística e Ciência de Dados - ETEC, os seguintes membros:I - Ricardo Pinheiro Ortegal, matrícula 312.796, Coordenador de Ciência de Dados;II - Kelly Pereira Guedes, matrícula 313.682, Supervisora do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística - NUDEST;III - Tiago Flach, matrícula 321.444, Assessor de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT;IV - Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, Coordenadora de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância;V - Tulio Vieira Lins Parca, matrícula 312261, Coordenador de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância;VI - Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314.628, Supervisor do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos; (Revogado pela Portaria GPR 1959 de 26/12/2024)VII - Denise Sousa Araújo, matrícula 319.847, Supervisora Substituta do NUDEST;VIII - Gisele Fleury Veiga, matrícula 314.609, Supervisora do Núcleo de Ciência de Dados 1;IX - Josilene Feitoza da Silva, matrícula 314.136, Coordenadora do Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância;X - Simone Nunes de Miranda Carrer, matrícula 309.884, da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância.XI -Daniel Rodrigues Monteiro, matrícula 316.048, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência. (Acrescentado pela Portaria GPR 1959 de 26/12/2024)Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta 124 de 5 de outubro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIORPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/10/2024, EDIÇÃO N. 205, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2024