Portaria GPR 1825 de 24/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1825
Disponibilização
03/12/2024
Publicação
03/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência



PORTARIA GPR 1825 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0032788/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

destino (nível, descrição e localização FC)

1

6361

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Policiamento Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete

FC-04 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

2

6310

FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço Predial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete

FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

3

6149

FC-01 de Encarregado do Posto de Serviço de Saúde - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete

FC-01 do Núcleo de Enfermagem - NUENF

4

4796

FC-04 de Supervisor do Núcleo da Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete - NUDIFORJFM

FC-04 da Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ

5

3954

FC-02 do Núcleo da Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete - NUDIFORJFM

FC-02 da Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ

6

7140

FC-01 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE

FC-01 da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ

7

7141

FC-01 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE

FC-01 da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ

8

7142

FC-03 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE

FC-03 da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ

9

7143

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE

FC-04 da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do TJDF



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/12/2024, SEÇÃO 1, FL. 171