Portaria GPR 1832 de 28/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1832
Disponibilização
05/11/2024
Publicação
05/11/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1832 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0034073/2024,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia a Jecy Zelia de Araujo Benicio da Costa e Silva, na qualidade de cônjuge do servidor inativo Juarez Benicio da Costa e Silva, matrícula 307.327, falecido em 11 de outubro de 2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos artigo 23 e 24, §1º, inciso II, e §§ 2º e 3º, da referida EC 103/2019, e os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/11/2024, SEÇÃO 2, FL.69