Portaria GPR 1865 de 14/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1865 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 0037368/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 19-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 19-B. [...]
[...]
VI – Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI.
Art. 2º Acrescentar a Subseção V com o art. 210-N à Seção X-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção V
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI
Art. 210-N. À Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI compete:
I – assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação, fornecendo análises, pareceres e soluções que envolvam governança e gestão de tecnologia da informação, desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e serviços, transformação digital e inteligência artificial;
II – apoiar a interlocução entre as unidades da SETI, promovendo a integração entre os setores técnicos e administrativos para a execução de projetos e processos tecnológicos de maneira eficiente e coordenada;
III – articular-se com as unidades do TJDFT para assegurar a coesão das ações e projetos de tecnologia da informação, buscando o alinhamento com os objetivos estratégicos do Tribunal;
IV – monitorar, apoiar a elaboração e disseminar atos normativos e políticas institucionais no escopo da tecnologia;
V – coordenar o suporte para eventos e representações institucionais;
VI – aprimorar os processos de trabalho da SETI e unidades subordinadas, identificando necessidades de desenvolvimento e recomendando ações alinhadas às inovações e tendências da área.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2024, EDIÇÃO N. 219, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2024