Portaria GPR 1865 de 14/11/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1865
Disponibilização
19/11/2024
Publicação
21/11/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1865 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 0037368/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 19-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 19-B. [...]

[...]

VI – Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI.

Art. 2º Acrescentar a Subseção V com o art. 210-N à Seção X-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção V
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI

Art. 210-N. À Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação – ATSETI compete:

I – assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação, fornecendo análises, pareceres e soluções que envolvam governança e gestão de tecnologia da informação, desenvolvimento de sistemas, infraestrutura e serviços, transformação digital e inteligência artificial;

II – apoiar a interlocução entre as unidades da SETI, promovendo a integração entre os setores técnicos e administrativos para a execução de projetos e processos tecnológicos de maneira eficiente e coordenada;

III – articular-se com as unidades do TJDFT para assegurar a coesão das ações e projetos de tecnologia da informação, buscando o alinhamento com os objetivos estratégicos do Tribunal;

IV – monitorar, apoiar a elaboração e disseminar atos normativos e políticas institucionais no escopo da tecnologia;

V – coordenar o suporte para eventos e representações institucionais;

VI – aprimorar os processos de trabalho da SETI e unidades subordinadas, identificando necessidades de desenvolvimento e recomendando ações alinhadas às inovações e tendências da área.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2024, EDIÇÃO N. 219, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2024