Portaria GPR 1867 de 14/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1867 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0037368/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
destino (nível, descrição e localização FC) |
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1 |
6404 |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
FC-05 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS |
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2 |
6200 |
FC-04 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS |
FC-04 da Assessoria do Cerimonial da Presidência- ACP |
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3 |
8046 |
FC-03 da Assessoria do Cerimonial da Presidência- ACP |
FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal- COPAG |
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4 |
8030 |
FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal- COPAG |
FC-02 do Núcleo de Produtos de Software IX- NUSOF9 |
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5 |
7923 |
FC-01 do Núcleo de Produtos de Software IX- NUSOF9 |
FC-01 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
Art. 2º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/11/2024, SEÇÃO 1, FL.157