Portaria GPR 1873 de 19/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1873 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0032804/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Renato Silva Filho, matrícula 307.887, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Telecomunicação e Eletricidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, o art. 5º da Lei 9.624/1998, a determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, o disposto no RE 638.115/CE, e o parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, além das vantagens contempladas na Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/11/2024, SEÇÃO 2, FL. 67