Portaria GPR 1875 de 21/11/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1875 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, que estabelece normas e diretrizes para alocação e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 596 de 03/10/2025O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 27319/2024, RESOLVE:Art. 1º Revogar o inciso III do parágrafo único do art. 7º da Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIORPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/11/2024, EDIÇÃO N. 222, FL. 25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2024