Portaria GPR 1888 de 26/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1888 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0036001/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Silvana Veras da Silva, matrícula 310.629, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, o art. 5º da Lei 9.624/1998, a determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, o disposto no RE 638.115/CE, e o parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, além das vantagens contempladas na Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/11/2024, SEÇÃO 2, FL. 94