Portaria GPR 1892 de 27/11/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1892
Disponibilização
29/11/2024
Publicação
02/12/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1892 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Indica membro para composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.

 

Revogada pela Portaria GPR 618 de 15/10/2025

Alterada pela Portaria GPR 484 de 29/08/2025


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 12ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada entre os dias 19/11/2024 e 27/11/2024, considerando o disposto no art. 31 e no art. 37 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 10324/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar membro para a composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.

Art. 2º Designar o Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA para atuar como membro suplente da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC, em substituição ao Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB.

Art. 3º As Comissões mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam compostas pelos Desembargadores JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, HECTOR VALVERDE SANTANNA e ALVARO LUIS DE ARAÚJO SALES CIARLINI, membros efetivos, e peloDesembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, membro suplente. (Alterado pela Portaria GPR 484 de 29/08/2025)

Art. 3º As Comissões mencionadas no art. 1º desta Portaria ficam compostas dos Desembargadores JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, ROBERTO FREITAS FILHO, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS e HECTOR VALVERDE SANTANNA, membros efetivos, e pelo Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, membro suplente.

Art. 4º As presidências da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC serão exercidas, respectivamente, conforme disposto no art. 37 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 2º da Portaria GPR 2106 de 03 de dezembro de 2020.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GPR 1732 de 24 de setembro de 2024.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/11/2024, EDIÇÃO N.226, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2024