Portaria GPR 1916 de 10/12/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1916 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0037741/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Adriana Nunes da Silva, matrícula 310.430, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e as prescritas na Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/01/2025, SEÇÃO 2, FL.61