Portaria GPR 1932 de 16/12/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1932
Disponibilização
07/01/2025
Publicação
07/01/2025
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1932 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0035835/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

destino (nível, descrição e localização FC)

1

6073

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional - NUGAC

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Benefícios, Adicionais e Gestão de Informação de Pessoal - NUBEG

2

6072

FC-02 do Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional - NUGAC

FC-02 do Núcleo de Benefícios, Adicionais e Gestão de Informação de Pessoal - NUBEG

3

8033

FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

FC-03 de Encarregado do Posto de Informações Previdenciárias e Cooperação com o INSS - POSPREV

4

7898

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

FC-01 do Posto de Informações Previdenciárias e Cooperação com o INSS - POSPREV

5

6071

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias - NURIPE

FC-05 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

6

6070

FC-02 do Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias - NURIPE

FC-02 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

7

6067

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado, Inativo e Pensionista - NUCADI

8

6066

FC-02 do Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD

FC-02 do Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado, Inativo e Pensionista - NUCADI

 

Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

7901

FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC

R$ 1.549,52

2

8031

FC-01 do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC

R$ 1.145,14

3

7900

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.145,14

4

s/n

saldo originário da Portaria GPR 1448, de 21/06/2024, publicada no DOU de 26/06/2024, Seção 1, fl. 127

R$ 11,36

total

R$ 3.851,16

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
 

item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - NUADOC

R$ 2.508,30

2

FC-02 do Núcleo de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - NUADOC

R$ 1.331,52

total

R$ 3.839,82

saldo

R$ 11,34



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/01/2025, SEÇÃO 1, FL.161