Portaria GPR 1953 de 20/12/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1953 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0035488/2024,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia à Deusdeth de Oliveira Lopes, na qualidade de cônjuge da servidora inativa Maria de Nazaré Silva Lopes, matrícula 2419186, falecida em 21 de outubro de 2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, no artigo 23 da referida EC 103/2019, e os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/12/2024, SEÇÃO 2, FL.65