Portaria GPVP 139 de 03/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
139
Disponibilização
10/10/2024
Publicação
11/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 139 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2025.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 5 de 17 de setembro de 2024, na Portaria GPVP 31 de 28 de fevereiro de 2024 e do contido no Processo SEI 0006047/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Turma Recursal abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:

I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal

a) 08/09/2025 a 07/10/2025

LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA (310695)

b) 20/11/2025 a 19/12/2025

ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ (310684)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2024, EDIÇÃO N. 194, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2024