Portaria GPVP 139 de 03/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 139 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2025.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 5 de 17 de setembro de 2024, na Portaria GPVP 31 de 28 de fevereiro de 2024 e do contido no Processo SEI 0006047/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Turma Recursal abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 08/09/2025 a 07/10/2025
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA (310695)
b) 20/11/2025 a 19/12/2025
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ (310684)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2024, EDIÇÃO N. 194, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2024