Portaria GPVP 147 de 17/10/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 147 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Designação de Juízes de Direito Substitutos para atuação no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC em observância das regras de estrutura e de funcionamento do juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no Processo SEI 0012939/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas em razão da implementação do sistema do juiz das garantias, conforme estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 4 de 28 de agosto de 2024 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
CONSIDERANDO a estrutura do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC, a adequação das diretrizes estabelecidas para implementação do Juiz das Garantias e a necessidade de incorporar às designações de Juízes de Direito Substitutos a determinação contida no parágrafo único do artigo 9º da Resolução 4 de 28 de agosto de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes Juízes de Direito Substitutos para atuarem no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC:
I - Doutora FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, matrícula 319834, a partir de 21 de outubro de 2024;
II - Doutora MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO, matrícula 320173, a partir de 1º de agosto de 2024;
III - Doutor ROMULO BATISTA TELES, matrícula 320180, a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º Os magistrados designados para atuarem no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC estarão em auxílio permanente a todas as varas criminais da Justiça do Distrito Federal, para realização das audiências de custódia, o que não caracteriza atuação conjunta no mesmo acervo processual, na forma do parágrafo único do art. 9º da Resolução 4 de 28 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2024, EDIÇÃO N. 200, FLS. 23/24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2024