Portaria GPVP 148 de 18/10/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
148
Disponibilização
23/10/2024
Publicação
24/10/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 148 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria GPVP 96 de 18 de junho de 2024 e prorroga o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído com a finalidade de conduzir estudos sobre o funcionamento e aplicabilidade de funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como sobre a definição de responsabilidades das unidades envolvidas na execução de atividade de avaliação documental.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, bem como das deliberações contidas no Processo SEI 0010663/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPVP 96 de 18 de junho de 2024 e prorrogar o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído com a finalidade de conduzir estudos sobre o funcionamento e aplicabilidade de funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como sobre a definição de responsabilidades das unidades envolvidas na execução de atividade de avaliação documental.

Art. 2º Alterar o inciso II e acrescentar o inciso VII ao art. 2º da Portaria GPVP 96 de 18 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

[...]

II - Cristiano Menezes Alvares, matrícula 313.086, gestor titular da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC;

[...]

VII - Laila Silva da Fonseca, matrícula 321.333, arquivista do Núcleo de Expedição de Correspondências - NUEXP."

Art. 3º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 96 de 18 de junho de 2024, a contar do dia 20 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/10/2024, EDIÇÃO N. 203, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2024