Portaria GPVP 163 de 21/11/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 163 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Designação de Juiz de Direito Substituto para atuação no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC, em observância às regras de estrutura e de funcionamento do juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019; na Resolução 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; na Resolução 4 de 28 de agosto de 2024, deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo SEI 0012939/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto FELIPE BERKENBROCK GOULART, matrícula 319836, para atuar no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC a partir de 21 de novembro de 2024.
Art. 2º O magistrado designado para atuar no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC estará em auxílio permanente a todas as varas criminais da Justiça do Distrito Federal, para realização das audiências de custódia, o que não caracteriza atuação conjunta no mesmo acervo processual, na forma do parágrafo único do art. 9º da Resolução 4 de 28 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2024.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/11/2024, EDIÇÃO N. 223, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2024